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Portaria n.º 204/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/88 1988-03-31

Portaria n.º 204/88

de 31 de Março

Considerando o interesse em prover o lugar de chefe da Divisão de Ensaios e Experimentação da Direcção de Serviços de Mecanização Agrária da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 39.º do mesmo diploma;

Considerando que para o eficaz desempenho do cargo é indispensável uma formação técnica especializada, teórica e prática, na área dos motores, tractores e máquinas agrícolas e de normas e códigos internacionais para aplicação de métodos de ensaio de campo e de laboratório;

Considerando que, para o efeito, é necessário alargar a respectiva área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro, com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no domínio das competências previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de Novembro, para provimento de um lugar de chefe de divisão da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do respectivo currículo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas Alimentação.

Assinada em 17 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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