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Portaria n.º 212/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 212/88 1988-04-05

Portaria n.º 212/88

de 5 de Abril

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à integração dos funcionários oriundos da carreira de adjunto técnico, que extinguiu, no novo ordenamento geral de carreiras instituído pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Atendendo à iminente extinção do Gabinete da Área de Sines e à necessária afectação do seu pessoal ainda provido em lugares da carreira de adjunto técnico, urge proceder à alteração do respectivo quadro de pessoal para efeitos de aplicação do diploma referido.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte

1.º São aumentados ao quadro do Gabinete da Área de Sines, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos, com efeitos a partir da data da posse dos respectivos titulares nos lugares criados pelo n.º 1.º, catorze lugares de adjunto técnico principal, treze lugares de adjunto técnico de 1.ª classe e doze lugares de adjunto técnico de 2.ª classe do referido quadro.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 17 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 212/88

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