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Decreto-Lei n.º 386/77

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

Decreto-Lei n.º 386/77

de 14 de Setembro

Verificando-se a conveniência de que o ingresso na classe de mergulhadores deixe de ter lugar através de cursos de conversão e passe a fazer-se em condições iguais às que vigoram para a maioria das restantes classes de sargentos e praças da Armada e, bem assim, que a carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores obedeça às normas básicas estabelecidas para estas classes

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

A alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Primeiro-marinheiro - na classe de músicos e, ainda, nas restantes, excluídas as indicadas na alínea anterior, quando se trate de pessoal em serviço militar voluntário admitido com destino aos quadros permanentes;

c) ...

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

A alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 e Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

É eliminado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

Promulgado em 31 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 386/77 1977-09-14

...

a) ...

b) ...

c) Segundo-sargento de todas as classes, com excepção da classe de músicos.

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