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Decreto n.º 120/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 120/77 1977-09-14

Decreto n.º 120/77

de 14 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 120/77 1977-09-14

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada «Remodelação e ampliação da aerogare do Aeroporto de Lisboa», adjudicada pela importância de 4984970$00.

Decreto 120/77 1977-09-14

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1977 - 3900000$00.

b) Em 1978 - 1084970$00.

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 27 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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