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Despacho Normativo n.º 177/77

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 177/77 1977-09-12

Despacho Normativo n.º 177/77

Considerando que a Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral realiza esporadicamente importações de brinquedos ou jogos educativos para recuperação de crianças, não se destinando tais importações a qualquer fim comercial;

Determina-se que

Os brinquedos e jogos educativos importados pela Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, destinados às finalidades prosseguidas nos seus estatutos, não são abrangidos pela obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 720-C/76 nem deverão ser considerados para efeitos do contingente estabelecido pela Portaria n.º 99-A/77.

Ministério das Finanças e do Comércio e Turismo, 29 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

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