Legislator Case Law & Legislation
285960 PT

Portaria n.º 189/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 189/88 1988-03-24

Portaria n.º 189/88

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados de cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete Postal» e o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 27$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;

3) Data de entrada em circulação: 15 de Março de 1988.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Março de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →