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Portaria n.º 180/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180/88 1988-03-24

Portaria n.º 180/88

de 24 de Março

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte

1.º A etiqueta a afixar a cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características

Dimensões: 18 mm x 110 mm;

Impressão

Fundo, em offset, a três cores irisadas;

Texto e moldura a talha doce;

Papel: autocolante mate de 90 g/m2.

2.º Por cada etiqueta, a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor cobrará a importância de 10$00, constituindo receita do Fundo de Fomento Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 4 de Março de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

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