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Portaria n.º 183/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 183/88 1988-03-24

Portaria n.º 183/88

de 24 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 328-C/86, de 30 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos longos são os seguintes

(ver documento original)

2.º O preço limiar das trincas de arroz é fixado em 65070$00.

3.º Esta portaria produz efeitos desde 1 de Outubro de 1987.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 4 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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