Legislator Case Law & Legislation
285946 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/77/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 26/77/A 1977-09-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/77/A

Torna-se indispensável esclarecer, por via regulamentar, algumas dúvidas suscitadas, em matéria processual, pela aplicação do Decreto Regional n.º 11/77.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 11/77, de 20 de Maio

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 26/77/A 1977-09-20

Todas as questões emergentes da aplicação da Lei do Arrendamento Rural da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as que dizem respeito ao despejo dos prédios, direitos de preferência, oposição às denúncias, fixação e alteração de rendas e demais questões, serão julgadas no tribunal da comarca da localização dos prédios.

Decreto Regulamentar Regional 26/77/A 1977-09-20

1. Sempre que surjam dúvidas sobre o procedimento e os trâmites processuais a seguir em qualquer questão relacionada com o arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores, aplicam-se os princípios gerais do direito processual civil.

2. O processo aplicável ao despejo será o previsto nos artigos 964.º e seguintes do Código de Processo Civil.

3. Todas as demais questões seguem os termos do processo declarativo comum.

Decreto Regulamentar Regional 26/77/A 1977-09-20

Os processos pendentes nas comissões arbitrais a que se refere o Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de Abril, no âmbito da aplicação do Decreto Regional n.º 11/77, de 20 de Maio, e que ainda não tenham sido julgados em 1.ª instância, transitarão para os tribunais comuns.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 9 de Agosto de 1977. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 27 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →