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Decreto-Lei n.º 399/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 399/77 1977-09-20

Decreto-Lei n.º 399/77

de 20 de Setembro

As especialidades das tarefas cometidas a cada Ministério, que tem, naturalmente, de reconhecer-se, não podem nem devem, como é óbvio, comprometer ou dificultar, por qualquer forma, a unidade e harmonia de que sempre se deve revestir a acção do Governo, as quais, portanto, importa assegurar pelos meios que para tal se revelem idóneos.

O problema reveste-se de especial interesse e exige mais cuidada ponderação em sectores com ligações naturais a mais de um Ministério em relação aos quais se torna indispensável evitar conflitos de competência e resistir à fácil tentação de os eliminar por uma rígida mas arbitrária delimitação dos campos de intervenção de cada um desses Ministérios.

A situação a que se faz referência verifica-se, em concreto, no sector das indústrias que exploram, produzem ou transformam produtos ou elementos utilizados na construção civil, sector em que é evidente a sua dupla ligação aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e da Habitação, Urbanismo e Construção.

Em relação a estas indústrias é, pois, insuficiente fazer-lhes uma referência, em termos gerais, como ficou feito no Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, sendo indispensável garantir a possibilidade de uma clara mas flexível delimitação de competências.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 399/77 1977-09-20

A alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

c) As indústrias ligadas à construção civil regulamentadas por decreto assinado pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e da Habitação, Urbanismo e Construção.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 3 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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