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Decreto-Lei n.º 398/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 398/77 1977-09-19

Decreto-Lei n.º 398/77

de 19 de Setembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, do Ministério da Agricultura e Pescas, conforme abaixo se discrimina.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 398/77 1977-09-19

São autorizadas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas as transferências no montante de 26606000$00, como segue

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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