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Portaria n.º 591/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 591/77 1977-09-19

Portaria n.º 591/77

de 19 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte

1 - Às categorias constantes do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/76, de 31 de Março, sob a epígrafe 1.4 - Enfermagem (D), passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976

Enfermeiros de 1.ª classe - I.

Enfermeiros de 2.ª classe - J.

Enfermeiros de 3.ª classe - M/L.

2 - Aos enfermeiros de 3.ª classe passará a corresponder a letra L logo que tenham seis anos de exercício profissional efectivo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

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