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Portaria n.º 593/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 593/77 1977-09-19

Portaria n.º 593/77

de 19 de Setembro

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 391/73, de 4 de Junho, aos artigos 74.º e 76.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, originaram, em muitos casos, situações injustas entre maquinistas do mesmo nível profissional, que se viram impossibilitados de ascender ao topo da sua carreira pelo simples facto de tirocinarem em instalações de cavalagem inferior a 2500 C. V. E., não obstante a comprovada complexidade técnica das mesmas.

Assim, e enquanto não se efectiva a reformulação global, em curso, do RIM, é injustificável rever a situação, ainda que a título transitório, dos profissionais em questão.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Marinha Mercante e das Pescas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte

Portaria 593/77 1977-09-19

É aditado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, um artigo 80.º-A, subordinado à rubrica «Disposições transitórias», com a seguinte redacção

Disposições transitórias

Art. 80.º-A. A categoria de maquinista-chefe será também concedida aos oficiais maquinistas que façam prova de terem obtido a categoria de maquinista de 1.ª classe antes da entrada em vigor da Portaria n.º 391/73, de 4 de Junho, ou estejam em condições de a obter ao abrigo de lei anterior àquela data, desde que a requeiram no prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor deste diploma.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 31 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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