Legislator Case Law & Legislation
285915 PT

Decreto-Lei n.º 395/77

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 395/77 1977-09-17

Decreto-Lei n.º 395/77

de 17 de Setembro

Considerando que a estrutura orgânica do Governo fixada pelo Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, não inclui o Ministério da Cooperação, que foi extinto pelo n.º 1 do seu artigo 17.º;

Tendo em conta a conveniência de alterar as regras a seguir na extinção de organismos ainda subsistentes desse Ministério e pertencentes aos antigos Ministérios do Ultramar e da Coordenação Interterritorial, regras que haviam sido definidas pelo Decreto n.º 197/76, de 18 de Março, que estabeleceu a organização geral do Ministério da Cooperação;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 395/77 1977-09-17

É revogado o Decreto n.º 197/76, de 18 de Março.

Decreto-Lei 395/77 1977-09-17

O regime de pessoal dos organismos, enquanto não forem extintos, será o definido na legislação geral aplicável aos funcionários públicos e, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e legislação complementar, com as necessárias adaptações.

Decreto-Lei 395/77 1977-09-17

Enquanto não for extinta a Agência-Geral do Ultramar, o cargo de agente-geral será exercido, em regime de acumulação por inerência, pelo director-geral de Fazenda.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 3 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →