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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-09-17

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 353-E/77, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 8.º, onde se lê

As dúvidas que resultarem da interpretação ou execução do presente diploma e, bem assim, os casos omissos susceptíveis de suprimento por via regulamentar serão resolvidos por portaria conjunta dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, aplicando-se, por analogia, o disposto no Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

deve ler-se

As dúvidas que resultarem da interpretação ou execução do presente diploma serão resolvidas por portaria dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, aplicando-se, por analogia, o disposto no Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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