Legislator Case Law & Legislation
285910 PT

Decreto-Lei n.º 394/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 394/77 1977-09-17

Decreto-Lei n.º 394/77

de 17 de Setembro

Considerando que os limites de competência legalmente estabelecidos se encontram ultrapassados, tornando-se necessário proceder à sua alteração, a fim de os adaptar ao actual condicionalismo económico-financeiro e à necessidade de imprimir uma maior celeridade ao funcionamento dos serviços da PSP;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 394/77 1977-09-17

Os comandantes distritais, da Escola Prática de Polícia, do Corpo de Intervenção ou unidades equivalentes da PSP que disponham de conselhos administrativos, bem como os próprios conselhos administrativos e o presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da mesma Polícia, são competentes para autorizarem despesas com obras ou com aquisição de material até ao limite de 50000$00.

Decreto-Lei 394/77 1977-09-17

As decisões relativas a despesas superiores a 10000$00 são proferidas sobre processo especialmente organizado pelo respectivo conselho administrativo.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →