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Resolução n.º 225/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 225/77 1977-09-16

Resolução n.º 225/77

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 251/77, de 15 de Junho, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Ainda ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, da Lei n.º 34/77, de 13 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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