Legislator Case Law & Legislation
285893 PT

Decreto-Lei n.º 392/77

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 392/77 1977-09-16

Decreto-Lei n.º 392/77

de 16 de Setembro

Considerando que, embora os quadros orgânicos constantes do Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, distingam, no resumo final, os quantitativos de primeiros-cabos e segundos-cabos, esses quantitativos parciais se aglutinam num quadro comum pela prática das normas regulamentares contidas no Regulamento de Promoções da GNR, aprovado pela Portaria n.º 113/73, de 17 de Janeiro, especialmente em virtude de, independentemente da existência de vagas de primeiro-cabo, serem promovidos a este posto todos os soldados que no respectivo curso obtenham mais de 14 valores;

Considerando que, nos termos da citada portaria, são promovidos, obrigatoriamente, a primeiros-cabos os segundos-cabos com dois anos de posto;

Considerando que o posto de segundo-cabo é anacrónico por representar uma excessiva e escusada extensão dos graus hierárquicos inferiores;

Considerando que os segundos-cabos têm a mesma preparação dos primeiros-cabos e que as funções desempenhadas pelos referidos graduados em nada diferem das exercidas pelos primeiros-cabos;

Considerando ser justamente adequado e suficiente aglutinar num único posto hierárquico os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo;

Considerando que o acima exposto se aplica, igualmente, à Guarda Fiscal;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 392/77 1977-09-16

São extintos os postos de primeiro-cabo e de segundo-cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal.

Decreto-Lei 392/77 1977-09-16

1. É criado o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal.

2. O quantitativo de cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal é o somatório dos quantitativos estipulados nos respectivos quadros orgânicos para os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo.

Decreto-Lei 392/77 1977-09-16

Os actuais primeiros-cabos passam a ter a designação de cabos.

Decreto-Lei 392/77 1977-09-16

Os actuais segundos-cabos são promovidos a cabos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 3 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →