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Decreto n.º 121/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 121/77 1977-09-16

Decreto n.º 121/77

de 16 de Setembro

Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa, o qual apresenta excelentes condições para a instalação apropriada da Divisão de Trânsito da PSP de Lisboa.

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 121/77 1977-09-16

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 44680552$00, de um prédio urbano sito na Avenida de 5 de Outubro, 214, em Lisboa.

Decreto 121/77 1977-09-16

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma

Em 1977 - 22340276$00.

Em 1978 - 22340276$00.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 1 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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