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Portaria n.º 165/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 165/88 1988-03-17

Portaria n.º 165/88

de 17 de Março

Na sequência da Portaria n.º 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente processo administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de comissões para o estudo e destino a dar aos militares da Armada deficientes, fixada na Portaria n.º 848/73, de 5 de Dezembro

Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (LDNFA)

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a alínea b) do n.º 27.º da Portaria n.º 848/73, de 5 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção

27.º ...

...

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal (DSP), quando estejam em causa oficiais, ou chefe da 8.ª ou da 2.ª Repartição, conforme se trate, respectivamente, de sargentos e praças da classe de fuzileiros ou das restantes classes.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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