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Portaria n.º 170/88

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Portaria 170/88 1988-03-21

Portaria n.º 170/88

de 21 de Março

Considerando que os actuais efectivos do posto policial de Peniche já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando ainda que foi incluída no perímetro urbano a totalidade da área das freguesias da sede do concelho

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Peniche, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

Chefe de esquadra - 1.

Subchefe-ajudante - 1.

Subchefe - 7.

Guarda - 45.

2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Peniche e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global

Chefe de esquadra - 1.

Subchefe-ajudante - 1.

Subchefe - 8.

Guarda - 55.

3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma, na parte respeitante ao Comando Distrital de Leiria.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Peniche abrange as freguesias incluídas no perímetro urbano da sede do concelho.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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