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Portaria n.º 179/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 179/88 1988-03-23

Portaria n.º 179/88

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte

1.º São acrescentados ao quadro do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear constante do mapa XII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, os lugares da carreira de técnico-adjunto que figuram no mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares da carreira de adjunto técnico.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 179/88

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