Portaria n.º 176/88
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 176/88
de 23 de Março
A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, criada pela Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, e que entrou em funcionamento em 2 de Junho de 1986, tem encontrado grandes dificuldades no recrutamento de pessoal para os seus serviços, com as habilitações que a lei exige.
Tal se deve à não existência de lugares suficientes na carreira técnica superior, o que impede a Secção Regional de concorrer com os serviços da Administração Regional, ainda carentes de pessoal qualificado.
Torna-se, por isso, indispensável dotar a Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na referida carreira, dos lugares necessários ao seu funcionamento.
Assim
Por proposta do juiz da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, o seguinte
1.º Ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, são acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º São extintos os lugares não providos e os que venham a vagar no âmbito das categorias de contador-verificador principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, insertas no mesmo mapa de pessoal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria n.º 176/88
(ver documento original)