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Portaria n.º 175/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 175/88 1988-03-23

Portaria n.º 175/88

de 23 de Março

Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente, dado não ter ainda sido publicado um novo diploma alterando o respectivo conteúdo;

Considerando não haver qualquer motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alvor, Aveleda, Lagoaça, Mofreita, Paradinha, Pousafoles, Povoação, Quiraz e São Lourenço

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Avelada, Lagoaça, Mofreita, Quiraz, Paradinha e Pousafola (situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto), Alvor (situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa), Povoação e São Lourenço (situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada).

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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