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Portaria n.º 767-B/93

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Portaria 767-B/93 1993-08-31

Portaria n.º 767-B/93

de 31 de Agosto

O crescente dinamismo do sector da construção civil e obras públicas atraiu um grande número de novas empresas para o mercado, levando, como é evidente, ao aumento da concorrência e ao consequente aparecimento de desvios aos princípios da leal concorrência, designadamente o aviltamento dos preços praticados por certas empresas.

Na medida em que continuam a verificar-se os pressupostos que levaram à adopção do critério excepcional de adjudicação consagrado pelo Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, entende-se ser de prorrogar tal critério por um novo período de oito meses.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Nos concursos de empreitadas de obras públicas abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto, é obrigatoriamente adoptado o critério excepcional de adjudicação definido no n.º 6 do artigo 93.º do referido diploma, sem prejuízo de, cumulativamente, serem estabelecidos outros critérios nos respectivos programas de concurso.

2.º A presente portaria é aplicável aos concursos cujos anúncios forem publicados entre o dia da sua entrada em vigor e o dia 30 de Abril de 1994.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1993.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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