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Portaria n.º 260/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 260/88 1988-04-29

Portaria n.º 260/88

de 29 de Abril

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, decorrendo daí a necessidade de se proceder, com brevidade, à nomeação do pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho, a qual deverá ser dirigida por indivíduo possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional no respectivo sector;

Considerando a dificuldade de se encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Caracterização dos Produtos Vínicos do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência profissional comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Abril de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

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