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Portaria n.º 10/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 10/93 1993-01-06

Portaria n.º 10/93

de 6 de Janeiro

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, com sede em Coimbra;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior Bissaya Barreto, de que é titular a Fundação Bissaya Barreto, a funcionar nas instalações que possui em Coimbra, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior Bissaya Barreto do curso superior de Serviço Social, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Bissaya Barreto.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior Bissaya Barreto

Curso superior de Serviço Social

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