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Portaria n.º 237/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 237/88 1988-04-18

Portaria n.º 237/88

de 18 de Abril

As áreas autorizadas pela Portaria n.º 112/85, de 21 de Fevereiro, nas Regiões Demarcadas do Dão e dos Vinhos Verdes não foram completamente utilizadas, em especial por falta de informação aos viticultores.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 513-D/79, de 24 de Setembro, o seguinte

1.º Transitam para o ano de 1988 as autorizações de plantação de novas vinhas nas regiões a seguir indicadas, anteriormente concedidas pela Portaria n.º 112/85, de 21 de Fevereiro, mantendo-se as condições nela expressas

a) Região Demarcada do Dão - 286 ha;

b) Região Demarcada dos Vinhos Verdes - 130 ha.

2.º Os requerimentos para a obtenção das licenças deverão ser feitos pelos proprietários ou pelos seus legais representantes, em papel azul de 25 linhas, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e entregues nas direcções regionais de agricultura no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.

3.º Consideram-se em vigor as condições expressas nos n.os 3.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 112/85, de 21 de Fevereiro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 6 de Abril de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

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