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Portaria n.º 240/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/88 1988-04-19

Portaria n.º 240/88

de 19 de Abril

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro.

Todavia, não é possível integrar no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora um funcionário que consta da lista nominativa superiormente aprovada.

Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Hospital Concelhio de Mora anexos às Portarias n.os 921/85, de 3 de Dezembro, e 168/87, de 11 de Março, sejam substituídos pelo que segue em anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro do pessoal do Hospital Concelhio de Mora

(ver documento original)

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