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Lei n.º 36/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 36/88 1988-04-19

Lei n.º 36/88

de 19 de Abril

Elevação do Fundão a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 36/88 1988-04-19

A vila do Fundão, no distrito de Castelo Branco, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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