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Decreto-Lei n.º 131/88

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 131/88 1988-04-20

Decreto-Lei n.º 131/88

de 20 de Abril

A regular participação e cooperação do nosso país nas actividades do Comité da Habitação, Construção e Planificação da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, justificou a criação de uma comissão nacional, pelo Decreto-Lei n.º 409/83, de 23 de Novembro.

As alterações introduzidas na estrutura do Governo e na orgânica dos ministérios, a que acresce também a experiência de funcionamento da própria comissão, determinam a introdução de alguns ajustamentos, quer na sua constituição, quer no seu funcionamento.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 131/88 1988-04-20

São cometidas à Comissão Nacional as seguintes atribuições

1.º Promover estudos de interesse para a participação do País nas actividades do Comité;

2.º ...

3.º ...

4.º ...

Decreto-Lei 131/88 1988-04-20

A composição da Comissão Nacional é definida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da administração do território, negócios estrangeiros e obras públicas, transportes e comunicações e inclui obrigatoriamente representantes do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, do Instituto Nacional de Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Decreto-Lei 131/88 1988-04-20

As representações dos organismos integrantes da Comissão Nacional, nos termos do artigo 4.º, são asseguradas por um vogal efectivo e por um vogal suplente, a designar preferencialmente de entre o pessoal dirigente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva Miguel - José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 6 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 131/88 1988-04-20

Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 409/83, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

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