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Decreto-Lei n.º 121/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 121/88 1988-04-20

Decreto-Lei n.º 121/88

de 20 de Abril

Considerando que a tabela IX anexa ao Decreto n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de Agosto, se encontra manifestamente desactualizada;

Considerando que importa rever o sistema de actualização dos valores da tabela anexa

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 121/88 1988-04-20

A tabela IX anexa ao Decreto n.º 42660, de 20 de Novembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 292/84, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

TABELA IX

Remunerações dos delegados técnicos tauromáquicos da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

(Importância a pagar pelas empresas por cada espectáculo, a qual será depositada nos serviços da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, ou nas suas delegações, no momento em que seja requerido o visto para a realização do espectáculo.)

Categorias do espectáculo tauromáquico

Corridas de touros, novilhadas, corridas mistas e novilhadas populares ... 8500$00

Nos restantes espectáculos ... 6000$00

Observações

I) A categoria dos espectáculos é a resultante do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.

II) Os delegados técnicos tauromáquicos têm direito, quando se desloquem da localidade onde residem, ao pagamento das despesas de transporte e a 3000$00 por dia para alojamento e alimentação, a pagar pela empresa.

Decreto-Lei 121/88 1988-04-20

Os valores referidos na tabela alterada pelo artigo anterior serão actualizados anualmente por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do responsável pela área da cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 6 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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