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Despacho Normativo n.º 112-E/89

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 112-E/89 1989-12-28

Despacho Normativo n.º 112-E/89

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, determino o seguinte

1 - As taxas dos serviços internacionais de telecomunicações, aprovadas pelo Despacho MOPTC de 13 de Dezembro de 1988, são substituídas pelas que constam do anexo I.

2 - Mantêm-se em vigor os anexos II, III e IV constantes do despacho referido no n.º 1.

3 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1990, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1989. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

ANEXO I

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