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Despacho Normativo n.º 112-B/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 112-B/89 1989-12-28

Despacho Normativo n.º 112-B/89

Conforme o n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que, foi dada pela Portaria n.º 1110-G/89, de 28 de Dezembro, o presente despacho destina-se a fixar os preços dos títulos de transporte de carácter marcadamente social das regiões de Lisboa e do Porto.

Assim, determina-se o seguinte

1 - É fixada em 9% a percentagem de aumento médio a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, para os transportes das regiões de Lisboa e do Porto constantes dos n.os 1 e 2 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1110-G/89, de 28 de Dezembro, são fixados os preços dos seguintes títulos mensais de transporte

Na região de Lisboa

Os passes intermodais

L ... 2392$50

L1 ... 3175$00

L2 ... 3815$00

L3 ... 4320$00

Os passes combinados

L/CP (Lisboa-Cascais) ... 5035$00

L/CP (Lisboa-Vila Franca de Xira) ... 5190$00

O passe da Transtejo da zona estreita do Tejo ... 1510$00

Na região do Porto os passes dos STCP

Cidade (A) ... 2162$50

Periferia norte (B) ... 2887$50

Vila Nova de Gaia (C) ... 2162$50

Rede geral (ABC) ... 3450$00

3 - O múltiplo a considerar para efeito do disposto na alínea b) do n.º 3.º da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, é de 5$00.

4 - Os preços estabelecidos nos termos do presente despacho e decorrentes da Portaria n.º 925-M/87, de 4 de Dezembro, entrarão imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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