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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1988-04-16

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 25 da Convenção sobre a Competência das Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que, ao abrigo do artigo 19, parágrafo 2, daquela Convenção, a Espanha depositou, a 22 de Maio de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o seu instrumento de ratificação da mesma Convenção.

O instrumento de ratificação contém as seguintes reservas

O Estado Espanhol limita a aplicação da Convenção seguinte a menores que possuam a nacionalidade do Estado contratante.

O Estado Espanhol reserva a competência das suas autoridades chamadas a decidir sobre os pedidos de anulação, de dissolução ou de atenuação do vínculo conjugal entre o pai e a mãe de um menor, com a finalidade de adoptar medidas de protecção da sua pessoa ou dos seus bens.

A Espanha designou como autoridade competente para dar ou receber as informações previstas no artigo 11 da Convenção a Secretaria General Técnica, Ministerio de Justicia, San Bernardo, 45, 28015 Madrid.

A Convenção entrou em vigor para Espanha a 21 de Julho de 1987.

Portugal é Parte na Convenção em apreço.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Março de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

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