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Portaria n.º 232/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 232/88 1988-04-15

Portaria n.º 232/88

de 15 de Abril

Considerando que cerca de 70 professores dos ensinos preparatório e secundário prestam serviço efectivo na Casa Pia de Lisboa, em regime eventual, há mais de três anos;

Considerando que esses professores possuem habilitação própria e que todos têm possibilidade de obter a profissionalização, nos termos do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, ratificado pela Lei n.º 8/86, de 15 de Abril;

Considerando que um melhor funcionamento dos cursos técnico-profissionais e outros cursos gerais requer um trabalho continuado e efectivo do corpo docente;

Considerando que existem apenas treze vagas e que importa estabilizar a permanência dos docentes habilitados que prestam serviço na instituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 7 de Dezembro de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Mapa anexo à Portaria n.º 232/88

(ver documento original)

ANEXO N.º 1

Mapa de pessoal docente

(ver documento original)

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