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Decreto Regulamentar Regional n.º 10/88/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 10/88/M 1988-04-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/88/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho.

O Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho, regulamenta as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins e aplica-se a todo o território nacional.

Não foi, no entanto, tomada em consideração naquele diploma legal a especificidade orgânica própria das regiões autónomas, pelo que se impõe a determinação das entidades que na Região Autónoma da Madeira o hão-de executar.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 10/88/M 1988-04-15

As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 275/87, de 4 de Julho, à Direcção-Geral de Inspecção Económica consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção de Serviços de Fiscalização Económica, da Secretaria Regional da Economia.

Decreto Regulamentar Regional 10/88/M 1988-04-15

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Março de 1988.

O Presidente do Governo Regional, em exercício Manuel Jorge Bazenga Marques.

Assinado em 20 de Março de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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