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Portaria n.º 216/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 216/88 1988-04-12

Portaria n.º 216/88

de 12 de Abril

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 769/81, de 8 de Setembro, e rectificado no Diário da República, 1.ª série n.º 299, de 6 de Outubro de 1981, é acrescido dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos os lugares da carreira de adjunto técnico constante do mapa II anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Março de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

MAPA I

(ver documento original)

Lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.

MAPA II

(ver documento original)

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