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Portaria n.º 218/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 218/88 1988-04-12

Portaria n.º 218/88

de 12 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 63/86, de 25 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, aprovar o seguinte

1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, das farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio, das farinhas de centeio, das sêmolas de trigo-duro e das sêmolas de trigo-mole são os seguintes

Farinhas de trigo ou mistura de trigo e centeio ... 84580$00

Farinhas de centeio ... 65370$00

Sêmolas de trigo-duro ... 98300$00

Sêmolas de trigo-mole ... 91720$00

2.º É revogada a Portaria n.º 797/87, de 16 de Setembro.

3.º Esta portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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