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Portaria n.º 215/88

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Portaria 215/88 1988-04-11

Portaria n.º 215/88

de 11 de Abril

Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve;

Considerando que o desempenho daquelas funções implica um conjunto de atribuições específicas e que terá de ser desempenhado por individualidades com vasta gama de conhecimentos no domínio dos assuntos pedagógicos, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de técnicos superiores com comprovada experiência naquele domínio;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessa categoria

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O recrutamento para o lugar de director dos Serviços Académicos da Universidade do Algarve é alargado aos técnicos superiores com um mínimo de seis anos de serviço prestado no referido sector em universidades ou estabelecimentos de ensino superior.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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