Legislator Case Law & Legislation
284536 PT

Decreto-Lei n.º 1/93

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 1/93 1993-01-04

Decreto-Lei n.º 1/93

de 4 de Janeiro

O funcionamento do Fundo para a Cooperação Económica revelou a necessidade de preenchimento de uma lacuna detectada na aplicação do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, no tocante ao pagamento de remunerações aos membros da comissão executiva. Nestes termos, torna-se necessário prever expressamente para o pagamento de tais despesas o mesmo regime já consagrado para o pessoal de apoio ao conselho directivo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 1/93 1993-01-04

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 1/93 1993-01-04

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos vencimentos dos membros da comissão executiva, a partir da data da respectiva nomeação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 1/93 1993-01-04

1 - ...

2 - Os encargos respeitantes ao conselho directivo, incluindo a comissão executiva, e ao respectivo secretariado de apoio, bem como ao pessoal que eventualmente venha a ser requisitado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e aos consultores previstos no n.º 3 do mesmo artigo, serão pagos pelo Instituto para a Cooperação Económica, por conta e ordem do Fundo.

3 - O processo de nomeação dos membros da comissão executiva segue os trâmites previstos para as nomeações dos dirigentes da Administração Pública.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →