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Portaria n.º 1033-DZ/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-DZ/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-DZ/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 603/92, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 214/99 e 1134/2001, respectivamente de 26 de Março e de 25 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da serra de São Pedro a zona de caça associativa da Serra de São Pedro (processo n.º 951-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Meda, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Drecreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da serra de São Pedro (processo n.º 951-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cótimos, município de Trancoso, com a área de 973 ha, e nas freguesias de Coriscada, Barreira e Rabaçal, município de Meda, com a área de 1284 ha, perfazendo a área de 2257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 452,50 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 758/2004, de 30 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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