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Portaria n.º 1033-GT/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-GT/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-GT/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 883/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 964/97, de 15 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha a zona de caça associativa da freguesia de São Gregório da Fanadia (processo n.º 1413-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 883/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 964/97, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de A dos Francos e São Gregório da Fanadia, município das Caldas da Rainha, com a área de 1645 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 964/97, de 15 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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