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Portaria n.º 1033-GQ/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-GQ/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-GQ/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 1367/2001, de 6 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Guelhim a zona de caça associativa da Palmeira (processo n.º 2675-DGRF), situada no município de Alcoutim, com a área de 1406,1496 ha e não de 1046,1496 ha, como por lapso é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 295 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1367/2001, de 6 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 295 ha, ficando a mesma com a área total de 1701 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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