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Portaria n.º 1033-GO/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-GO/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-GO/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 1346/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo n.º 2700-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 464 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Alcaide.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo n.º 2245-DGRF), situada no município de Évora, criada pela Portaria n.º 148/2000, de 14 de Março.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal das Mestras de Baixo (processo n.º 2700-DGRF), criada pela Portaria n.º 1346/2001, de 5 de Dezembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa das Mestras de Baixo (processo n.º 2245-DGRF), criada pela Portaria n.º 148/2000, de 14 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 533,11 ha, ficando a mesma com a área total de 1256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente de gerir zonas de caça associativas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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