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Portaria n.º 1033-GG/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-GG/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-GG/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 1220/2002, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Zambujeiro (processo n.º 3116-DGRF), situada no município de Castro Verde, com a área de 454,20 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alengarve.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGRF), situada no município de Castro Verde, e renovada pela Portaria n.º 1356/2003, de 11 de Dezembro, até 9 de Julho de 2015.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal do Zambujeiro (processo n.º 3116-DGRF), criada pela Portaria n.º 1220/2002, de 4 de Setembro.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGRF), renovada pela Portaria n.º 1356/2003, de 11 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 458 ha, ficando a mesma com a área total de 2493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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