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Portaria n.º 1033-GD/2004

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Portaria 1033-GD/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-GD/2004

de 10 de Agosto

Considerando a extinção da zona de caça municipal do Zambujeirinho (processo n.º 3116-DGRF), situada na freguesia e município de Castro Verde, concessionada à Associação de Caçadores de Alengarve, tendo em vista a sua anexação à zona de caça associativa da Herdade de Negreiros e outras (processo n.º 747-DGRF), considerando ainda que em tempo útil não foi possível estabelecer acordos prévios com os titulares de direitos sobre o prédio denominado «Zambujeirinha», com a área de 39,9250 ha, e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Zambujeirinho, sita na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 39,9250 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Circunscrição Florestal do Sul.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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