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Portaria n.º 1033-DJ/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-DJ/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-DJ/2004

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto do Facho, com o número de pessoa colectiva 505372479 e sede em 5430-173 Lamalonga, a zona de caça associativa do Alto do Facho (processo n.º 3730-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamalonga e Vilarinho de Agrochão, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1873 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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