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Portaria n.º 1033-FH/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-FH/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-FH/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Corte da Azinheira a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Almodôvar, com a área de 1102,41 ha.

Verificou-se entretanto que as áreas mencionadas na portaria acima referida e na cartografia anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Corte da Azinheira, com o número de pessoa colectiva 505455625 e sede em Gomes Aires, 7700 Almodôvar, a zona de caça associativa da Corte Azinheira (processo n.º 3430-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 228 ha, e nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 984 ha, perfazendo a área total de 1212 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 976/2003, de 13 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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