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Portaria n.º 1033-FF/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-FF/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-FF/2004

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Águas, com o número de pessoa colectiva 506458890 e sede na Rua de Dona Maria Helena Megre, Edifício da Junta de Freguesia, 6090 Águas, a zona de caça associativa das Águas (processo n.º 3752-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Águas, Penamacor e Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com a área de 1328 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)

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